Os tributaristas Janir Adir Moreira e Alessandra Camargos Moreira analisam o andamento da proposta de reforma da legislação do Imposto de Renda em tramitação na Câmara Federal e chamam a atenção para o risco de um grande aumento da carga tributária em seu sentido global, principalmente para as empresas prestadoras de serviços de profissões regulamentadas.
Continue lendoAplicando precedentes do STF, o TRF1 suspendeu os efeitos de sentença que havia negado a concessão do CEBAS a uma entidade de educação, sem fins lucrativos, consolidando o entendimento pela inconstitucionalidade da exigência de contrapartidas (bolsas escolares) fixadas por lei ordinária. Processo 1028081-73.2020.4.01.0000.
Continue lendoTurmas dos TRFs da 2ª e 3ª Regiões alteram a jurisprudência e julgam pela inconstitucionalidade da inclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo.
Continue lendoA 2ª Turma do STJ, por unanimidade, entendeu que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. A decisão fundamentou-se na similaridade com a matéria decidida em repercussão geral pelo STF no RESP 574706 EDcl no REsp 1.655.207/RS / 2ª Turma do STJ / 21/11/2018
Continue lendoAtravés da Solução de Consulta nº 134 (25/09/2018) a Receita Federal do Brasil define que as receitas de juros auferidas pelas empresas que se dedicam ao comércio varejista de automóveis sujeitam-se à incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no regime cumulativo, por se tratarem de acréscimo à receita de venda, resultando no exercício da atividade da empresa.
Continue lendoSob a relatoria da Min Cármen Lúcia, no regime de repercussão geral, o STF julgou o Recurso Extraordinário nº RE 574.706 e firmou a tese nº 69 com os seguintes dizeres: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
Continue lendoVisando adequar-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o CARF publicou acórdão com a definição do conceito de insumo para fins de creditamento do PIS e da COFINS no regime de não-cumulatividade.
Continue lendoOs autos em que se discute se o ICMS compõe as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL na sistemática de Lucro Presumido estão com vistas ao Min. Herman Benjamin. O Ministro analisará quanto à necessidade de observância à reserva de plenário para fins de eventual declaração de inconstitucionalidade do art. 12, § 5º, do DL nº 1.598/1977, que determina a inserção dos tributos na receita bruta. REsp 1.762.028/RS 2ª Turma do STJ. 25/09/2018
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