STJ decide que o ICMS não integra a base de cálculo da CPRB
A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanidade, que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição substitutiva, prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. Segundo os Ministros, embora a discussão em questão seja distinta daquela do RE 574.706/PR, julgado sob a sistemática da repercussão geral pelo STF, em que restou consignado que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, o STF e o STJ entendem pela similaridade das questões em julgamento, de modo que o mesmo entendimento deve ser aplicado também à CPRB. Ademais, os Ministros salientaram que a pendência de julgamento de embargos de declaração em acórdão proferido sob a sistemática da repercussão geral não impede a aplicação imediata pelo STJ de entendimento já manifestado no julgado paradigma.
EDcl no REsp 1.655.207/RS / 2ª Turma do STJ / D.O.U de 21/11/2018
© 2021 Janir Adir Moreira e Advogados Associados. All Rights Reserved | Design by Janir