News 020 - Janir Moreira e Advogados Associados

Nº 20 - Setembro de 2021

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Temos o prazer de encaminhar-lhe mais um informativo contábil e tributário, editado regularmente como colaboração aos nossos clientes, colegas contadores, advogados e parceiros, através do qual publicamos importantes informações sobre os vários temas de interesse das empresas e dos profissionais das áreas de Contabilidade e do Direito Tributário e Empresarial.

Após o julgamento do tema 69 da repercussão geral, relativo à exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS ocorreram alterações nos atos normativos que regulam os procedimentos para a aplicação do julgado.

Nesta edição estamos tratando de cada uma das hipóteses, de forma a melhor orientar os contribuintes quanto à forma e o momento para beneficiarem-se das decisões.


PROCEDIMENTOS PARA EXCLUSÃO DO ICMS DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Em artigo publicado no site, os tributaristas Janir Adir Moreira e Alessandra Camargos Moreira orientam sobre os procedimentos para a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, tanto para as compensações administrativas dos valores recolhidos a partir de 16/03/2017, aplicáveis às empresas que não ajuizaram ações para a discussão, quanto para as compensações decorrentes das decisões judiciais transitadas em julgado. Também tratam da nova apuração das bases de cálculo para as contribuições vindouras, assim como para a substituição das EFD-Contribuições, nos casos em que aplicável.

No quadro abaixo resumimos as várias situações e reproduzimos as orientações tanto para a recuperação do que foi recolhido indevidamente, quanto para a exclusão do ICMS na apuração das contribuições ao PIS e COFINS dos meses vindouros.

Para facilidade de leitura e interpretação, o quadro é resumido, contudo, se o interessado desejar mais informações sobre determinado item, basta acessar o artigo através do link para o nosso site.

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS PROCEDIMENTOS PARA EXCLUSÃO DO ICMS DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

 

Item

Situação / Descrição dos Direitos

Direitos assegurados

Procedimentos

Obrigação Acessória / Orientações

Características

 

2.1

 

Sem ação judicial

Modulação dos efeitos a partir de 16/03/2017

Parecer nº 7698/2021/ME – DOU de 26/05/2021

Direito de todos os contribuintes.

2.1.1

Exclusão imediata do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS.  

Exclusão – meses vindouros

Transmissão EFD – Contribuições e DCTF.

Lançamento da base de cálculo líquida com exclusão ICMS analiticamente em cada item de cada NFe

2.1.2.

Compensação dos pagamentos indevidos.

Compensação Administrativa ou restituição de 16/03/2017 até data atual

Substituição EFD-Contribuições (Guia prático versão 1.35) e DCTF

Lançamento da base de cálculo líquida com exclusão ICMS analiticamente em cada item de cada NFe.

2.1.3

Ação judicial para  excluir o ICMS das bases de cálculo do PIS/COFINS nos meses vindouros e para compensação ou restituição dos valores recolhidos desde 16/03/2017

Não aconselhamos o ajuizamento atual.

Seguir procedimento administrativo indicado no item 2.1.2

Ver Parecer nº 7698/2021 e fundamentos no item 2.1.2

2.2

Empresas com ações ajuizadas a partir de 15/03/2017

Modulação de efeitos a partir de 16/03/2017

-

Ver Parecer nº 7698/2021

2.2.1

Exclusão imediata do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Exclusão do ICMS – meses vindouros.

Transmissão EFD-Contribuições e DCTF

Lançamento base integral e demonstração analítica da parcela suspensa. Ver fundamentos no item 2.2.1.

2.2.2

Compensação pagamentos indevidos a partir de 16/03/20217

Compensação após trânsito em julgado.

Habilitação do crédito junto à RFB.  Não haverá substituição de EFD-Contribuições/DCTF

Compensação através de PERD/COMP.

2.3

Empresas com ações ajuizadas anteriormente a 15/03/2017 com decisão transitada em julgado

Sem modulação. Compensação retroativa a cinco anos do ajuizamento.

 

Quem já estava seguindo SC 13/2018 deverá  refazer o cálculo e ajustar as compensações.

2.3.1

Exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Exclusão do ICMS – meses vindouros.

Transmissão EFD-Contribuições e DCTF.

Lançamento da base de cálculo líquida com exclusão ICMS analiticamente em cada item de cada NFe

2.3.2

Compensação do que foi recolhido retroativamente a 5 anos do ajuizamento da respectiva ação judicial

Compensação após trânsito em julgado.

Habilitação do crédito junto à RFB. Não haverá substituição de EFD-Contribuições/DCTF

Compensação através de PERD/COMP.

2.4

Ações ajuizadas anteriormente a 15/03/2017, com processos em andamento

Sem modulação.

Compensação após trânsito em julgado.

 

2.4.1

Exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Exclusão do ICMS – meses vindouros.

Transmissão EFD-Contribuições e DCTF

Lançamento base integral e demonstração analítica da parcela suspensa. Ver fundamentos no item 2.4.1.

2.4.2

Compensação do que foi recolhido retroativamente a 5 anos do ajuizamento da respectiva ação judicial

Compensação após trânsito em julgado.

Habilitação do crédito junto à RFB. Não haverá substituição de EFD-Contribuições/DCTF

Compensação através de PERD/COMP

2.5

Tratamento aplicável aos depósitos judiciais

Liberação através de alvará.

Após o trânsito em julgado ocorrerá a liberação.

 

Da compensação administrativa do que foi recolhido a partir de 16/03/2017 pelas empresas que não ajuizaram ações judiciais.

Poderão pleitear a compensação do que foi indevidamente recolhido a partir dos fatos geradores de 16/03/2017, mediante a substituição da EFD-Contribuições de cada um dos meses, que deverá refletir de forma individualizada em cada um dos registros a que se refere cada documento fiscal, de acordo com a tabela e instruções constantes do Guia Prático – Versão 1.35, ressaltando ainda que não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo e que o ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo, lançando-a pelo valor líquido em relação a cada um dos registros constantes em cada documento fiscal (produto por produto dentro de cada nota fiscal). Os ajustes deverão ser feitos em cada um dos períodos com a consequente retificação da EFD-Contribuições, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, que sejam feitos ajustes referentes a mais de um período em uma única EFD-Contribuições. Tais exclusões serão também lançadas na DCTF de cada um dos meses.

A compensação administrativa (ou autocompensação) deverá ser alicerçada num trabalho minucioso e requer técnica especializada, bem como tecnologia de informação e sistemas computacionais adequados para fazer a importação dos XML das notas fiscais, arquivos “txt” do SPED Fiscal e “txt” da EFD-Contribuições, de forma a realizar o tratamento dos dados e viabilizar o cumprimento da obrigação acessória com a substituição de cada uma das EFD-Contribuições e da DCTF de cada um dos períodos.

Dos procedimentos para compensação administrativa do que foi recolhido a partir de 16/03/2017

Ao contrário do que muitos pensam, os procedimentos para a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS/COFINS a partir de 16/03/2017, são extremamente complexos e requerem a utilização de ferramentas adequadas para fazer a importação, leitura e tratamento dos dados, de forma a propiciar que na EFD-Contribuições seja feito o lançamento das bases de cálculo pelo valor líquido, ou seja, com a exclusão do ICMS contido em cada item de cada documento fiscal emitido. Não existe campo na EFD-Contribuições para lançar exclusão de ICMS pelos seus valores totais e a exigência da exclusão em cada um dos itens da cada nota fiscal está expressa nas orientações do Guia Prático – Versão 1.35.

Para a habilitação do crédito de forma administrativa, nos casos em que se aplica, requer obrigatoriamente a retificação das obrigações acessórias de cada um dos meses, ou seja:

  • EFD Contribuições: por meio da qual a apuração detalhada do PIS/COFINS é realizada. Sua retificação é necessária para reduzir o valor do débito apurado anteriormente em decorrência da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

  • DCTF: por meio da qual é efetivada a declaração do débito do PIS/COFINS, bem como a forma de extinção do crédito tributário, ou seja, o pagamento, compensação etc. A retificação da DCTF, neste caso, visa reduzir o valor do débito do PIS/COFINS e com isso habilitar o crédito decorrente de pagamento a maior, em detrimento do efeito da exclusão do ICMS.

  • PERDCOMP: essa obrigação acessória não será objeto de retificação, mas será utilizada para realização do crédito decorrente de pagamento a maior, o que poderá ser por meio de compensação com qualquer outro tributo federal (vencido ou vincendo) ou ainda por meio de restituição do valor em espécie.

Na regulamentação do procedimento a fiscalização deixou expressa a impossibilidade de utilização do lançamento global do ICMS de cada mês nas operações de fechamento da EFD-Contribuições constantes do bloco M. É que nesse bloco são consolidadas todas as informações prestadas nos blocos analíticos (Blocos A, C, D e F) para cálculo final do PIS/COFINS.

É evidente que a opção do fisco para regulamentar a exclusão do ICMS nos blocos analíticos conforme a seção 12 do Guia Prático da EFD-Contribuições é muito mais complexa, uma vez que o contribuinte deverá modificar as informações nota a nota e item a item, aumentando significativamente a carga de trabalho e a complexidade, mas esta é a única condição para a compensação administrativa do que foi recolhido desde 16/03/2017 para as empresas que não discutiram a questão em juízo.

 

Fonte: Artigo de Janir Adir Moreira e Alessandra Camargos Moreira


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