News 017 - Janir Moreira e Advogados Associados

Nº17 - Junho de 2021

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Temos o prazer de encaminhar-lhe mais um informativo contábil e tributário, editado regularmente como colaboração aos nossos clientes, colegas contadores, advogados e parceiros, através do qual publicamos importantes informações sobre os vários temas de interesse das empresas e dos profissionais das áreas de Contabilidade e do Direito Tributário e Empresarial.

A seguir reproduzimos o link do Youtube com palestra proferida pelo Dr. Janir Adir Moreira no CAFÉ COM O CONTABILISTA, promovido pelo CRCMG. Em seguida divulgamos artigo publicado em nosso site, informando sobre o novo Programa denominado "RECOMEÇA MINAS", através do qual o Estado de Minas Gerais concede redução de até 90% nas multas e juros sobre os débitos de ICMS apurados até 31/12/2020.


ESTADO DE MINAS CONCEDE DESCONTOS DE ATÉ 90% DAS MULTAS E JUROS NOS DÉBITOS DE ICMS APURADOS ATÉ 31-12-2020.

O Governo do Estado de MG já regulamentou o Plano denominado "RECOMEÇA MINAS", que concede redução de até 90% sobre as multas, juros e demais acréscimos legais, sobre os débitos relativos ao ICMS apurados até 31/12/2020, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, inclusive aqueles objeto de denúncia espontânea. Os contribuintes já poderão simular as condições de pagamento no SIARE, sendo que para obtenção do desconto de 90% o pagamento deverá ser feito até 30/08/2021.

Para o parcelamento com os benefícios, os contribuintes terão prazo para adesão até o dia 16/08/2021 e deverão consolidar todos os débitos existentes, incluindo aqueles com exigibilidade suspensa em decorrência de Impugnação administrativa ou Ação judicial. A primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês do requerimento e as demais até o penúltimo dia útil do mês do vencimento de cada parcela, com os seguintes descontos sobre as multas, juros e encargos legais:

CONDIÇÕES DO PROGRAMA – FATOS GERADORES ATÉ 31/12/2020

Condições de pagamento

A Vista

12 parcelas

24 parcelas

36 parcelas

60 parcelas

84 parcelas

Redução

90%

85%

80%

70%

60%

50%

Para esclarecer as possíveis dúvidas de nossos clientes e parceiros, os tributaristas Janir Adir Moreira e Alessandra Camargos Moreira publicaram artigo em nosso site, através do qual demonstram todas as condições para adesão ao novo Plano. Solicite esclarecimentos adicionais por email.

Acreditamos que esta é uma grande oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação perante a fiscalização tributária do Estado de Minas Gerais, sendo que cada um deverá fazer a análise específica de sua situação fiscal para então tomar a decisão no sentido de adesão ao Programa, avaliando os efeitos de cada uma das condições, as probabilidades de êxito na hipótese de continuidade de possíveis discussões tributárias relativas aos processos em andamento, de forma a ter segurança na busca dos resultados nos respectivos processos, aliado à possibilidade de obtenção dos descontos em decorrência da adesão ao programa e ainda na melhoria do fluxo da caixa decorrente da mudança do perfil da dívida.

Fonte: Artigo de Janir Adir Moreira e Alessandra Camargos Moreira


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Observando as boas práticas de comunicação, disponibilizamos a opção para a solicitação de seu descredenciamento, caso não tenha interesse em continuar recebendo nossas publicações.

Muito obrigado

Janir Adir Moreira 

 

 

 

 

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