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DECLARA��O DE BENS. POUPAN�A.

Sr. Janir

 
Recebo soldo mensal, tributável na fonte. Deste, deposito em poupança cerca de 30%. Quando a declarar devo declarar a poupança?, Será tributável?, Se for tributável haverá sobre taxa, pois já fora tributado no salário.

André Félix
Contagem – MG

 

Resposta: O valor do soldo mensal deve ser lançado como rendimento tributável, lançando-se o imposto retido na fonte na coluna própria para fins de compensação.     O saldo correspondente às cadernetas de poupança devem ser lançados nas colunas correspondentes a 31.12.2007 e 31.12.2008 da Declaração de Bens e Direitos.

 

Os rendimentos auferidos em decorrência de depósitos em poupança são lançados como rendimentos isentos.

 

Janir Adir Moreira ,   Advogado Tributarista



 
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