Como declarar valor recebido (80%) da municipalidade proveniente de desapropriação judicial de parte de imóvel, com doação da totalidade do valor recebido para os filhos? O processo de desapropriação ainda se encontra em curso.Caso tenha efetivado a declaração de forma irregular, ainda pode ser feita a retificação?
Miriam Leite
Belo Horizonte (MG)
Resposta: A alienação a qualquer título, inclusive a realizada por desapropriação sujeita-se à apuração do “Ganho de Capital” no mês em que esta se consumar, ou seja, no ato do pagamento integral da indenização. Assim, na hipótese de bens objeto de desapropriação em que ainda não tenha sido recebido o valor integral da indenização, o contribuinte deve preencher a coluna “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, informando essa circunstância e especificando os valores recebidos até 31.12.2008. Observar ainda as hipóteses de isenção previstas na legislação, tais como a alienação por valor igual ou inferior a R$440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título tributada ou não.
É interessante salientar que os juros porventura recebidos não serão incluídos nesta coluna porque não integram o valor da alienação e são tributados com os demais rendimentos recebidos no mês, no carnê-leão, ou na fonte e na declaração, conforme o caso.
A doação aos filhos deve ser informada também na coluna “discriminação” e lançada no informe de “pagamentos e doações efetuadas”, sendo considerada como rendimentos não tributáveis na declaração dos herdeiros beneficiários.
O contribuinte pode apresentar declaração retificadora a qualquer tempo, desde que não esteja sob fiscalização ou procedimento de ofício.
Janir Adir Moreira , Advogado Tributarista.
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