Tendo duas empregadas domésticas com carteiras assinadas por minha esposa, que também paga os salários das mesmas. Posso incluir uma delas na minha declaração para abater a contribuição patronal do INSS, uma vez que as instruções dizem que o limite nesse caso é de "um empregado por declaração, mesmo no caso de declaração em conjunto"?
Ivan Rocha Belo Horizonte (MG)
Resposta: A Lei nº 11.324/2006, permite ao empregador doméstico deduzir a contribuição patronal à previdência social, do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, até o exercício de 2012, ano calendário de 2011, dentro dos limites estabelecidos, sendo interessante a observação de que aplica-se apenas em relação a um empregado doméstico por declaração, ainda que a mesma seja apresentada em conjunto pelos cônjuges. A dedutibilidade é permitida exclusivamente para o empregador doméstico, e no caso se a sua esposa é a empregadora das duas empregadas, a conclusão é que somente ela pode usufruir do benefício da dedução.
Janir Adir Moreira , Advogado Tributarista
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