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IM�VEL RURAL

Adquiri imóvel rural 1985, que vem sendo declarado normalmente no Imposto de Renda. No entanto, consta que devemos declarar a propriedade rural em setembro de cada ano. Tenho que prestar as duas informações, em setembro e em abril? Como proceder em relação aos anos anteriores?

 

Leonel Felipe
Capelinha (MG)

 

Resposta: O valor pago pelo imóvel rural deve continuar sendo lançado na Declaração de Bens e Direitos, na coluna “Ano de 2008” a ser apresentada até o dia 30.04.2009, e no âmbito do Imposto de Renda - Pessoa Física não há outra declaração a ser apresentada.

 

Existe ainda a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR,  que deve ser entregue até o dia 30 de setembro de cada ano e tem por finalidade o lançamento desse imposto, exclusivamente. 

 

Janir Adir Moreira , Advogado Tributarista



 
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