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IM�VEIS. DECLARA��O DE BENS

IMÓVEIS. DECLARAÇÃO DE BENS

 

Tenho vários imóveis adquiridos há mais de cinco anos e gostaria de saber como lançar a valorização dos mesmos na Declaração do Imposto de Renda.

 

Geraldo Eustáquio C. Freitas

Belo Horizonte - MG

 

Os imóveis devem ser lançados na declaração de bens segundo o seu valor de aquisição nas colunas correspondentes aos anos de 2007 e 2008, não se admitindo a sua atualização ou reavaliação.  É que na hipótese de sua alienação o contribuinte deverá preencher o anexo próprio destinado à apuração do ganho de capital, e, se for o caso, tributar esse ganho mediante a aplicação da alíquota de 15%.

 

Janir Adir Moreira,  Advogado Tributarista, Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário - ABRADT - Coluna "Em dia com o Leão - Jornal Estado de Minas - 26.02.2009



 
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