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Embargos � execu��o fiscal

APÓS ESGOTADAS AS OPORTUNIDADES DE DEFESA ADMINISTRATIVA NOS ÓRGÃOS PRÓPRIOS (CONSELHOS DE CONTRIBUINTES, JUNTAS DE REVISÃO FISCAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ETC.), NORMALMENTE A FAZENDA PÚBLICA PROMOVE A INSCRIÇÃO DOS DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA E AJUÍZA A COMPETENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, SENDO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO DE OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO.

O trabalho consiste no ajuizamento dos Embargos à Execução, bem como no acompanhamento do processo até a última instância nos Tribunais Superiores.

A defesa do contribuinte também se materializa através de todos os tipos de ações judiciais aplicáveis aos casos concretos, como por exemplo AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA que obrigue a empresa ao recolhimento de determinado tributo; AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, visando anular as exigências de quaisquer impostos, taxas ou contribuições sociais, etc.



 
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