EM ATENDIMENTO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS, O PRÓPRIO PODER PÚBLICO COLOCA À DISPOSIÇÃO DOS CONTRIBUINTES, O APARATO FUNCIONAL NECESSÁRIO À APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DAS DEFESAS FISCAIS ATRAVÉS DE VERDADEIROS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMO POR EXEMPLO: O CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA; O CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; O CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; O TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS DE SÃO PAULO; AS JUNTAS DE RECURSOS E REVISÕES FISCAIS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, ETC.
O trabalho consiste na elaboração das defesas e impugnações administrativas em relação às autuações fiscais de Imposto de Renda, IPI, ICMS, ISS, Contribuição Social s/ o Lucro, Cofins, PIS, Contribuições Previdenciárias ao INSS, ITR, e tributos em geral.
É interessante observar que o perfeito manejo dos processos tributários administrativos, com acompanhamento até o julgamento pela última instância administrativa, inclusive com sustentação oral nas audiências, perícias quando se fizer necessário, diligências e todos os outros procedimentos possíveis, pode representar o caminho mais prático e menos oneroso para a anulação das autuações fiscais, sem a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.
Especificamente o trabalho se materializa através de:
Defesas de Autos de Infração relativos a débitos fiscais Federais, Estaduais e Municipais com acompanhamento dos respectivos processos administrativos nos órgãos competentes e utilização de todos os expedientes e recursos processuais cabíveis, inclusive sustentação oral em audiências.
Defesas de Autos de Infração e Notificações Fiscais de Lançamento de Débitos relativos aos débitos de contribuições sociais e contribuições previdenciárias administradas pela Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Defesas judiciais em Execuções Fiscais, bem como nos demais tipos de ações de contestações de exigências tributárias ou de contribuições sociais e previdenciárias.
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