NO CASO DE AUTUAÇÕES FISCAIS, MESMO DEPOIS DE EXAURIDOS TODOS OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, PODE A EMPRESA INGRESSAR EM JUÍZO COM AÇÃO PRÓPRIA VISANDO ANULAR O DÉBITO FISCAL, SENDO-LHE TAMBÉM FACULTADO A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, CASO O PODER PÚBLICO PROMOVA A EXECUÇÃO FISCAL.
Nossos trabalhos jurídicos consistem no estudo, avaliação, ajuizamento e acompanhamento das ações anulatórias de débito fiscal ou a oposição de embargos à execução fiscal, em relação a débitos tributários oriundos de autuações fiscais, tendo ou não tramitado processo tributário administrativo.
11/2008
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